Estava refletindo sobre um novo assunto para trazer até vocês (e esse já é meu 3º post de julho....que vitória hein!!!), quando li um texto muito interessante:
O MAIOR ESCÂNDALO DA HISTÓRIA: O JULGAMENTO DE YESHUA NA VISÃO JURÍDICA.
Não sou formado em Direito, mas pude entender claramente sobre a ILEGALIDADE deste processo movido contra Yeshua, aos olhos do Direito Universal.
Eu vou colocar alguns trechos do texto que li no site JUSBRASIL, respeitado por todos da área.
Vou deixar o link logo abaixo para você ler com calma, pois é longo.
QUEM ERA O RÉU?
Jesus, descendente de Davi. Um judeu da Galiléia.
O homem que tornou-se por Cristo, o Salvador da humanidade.
Ele desafiou os judeus, desafiou o governo do mais poderoso Império que o mundo já conheceu – Roma – e por espontânea vontade, cumpriu seu martírio: escolheu morrer.
Jesus não deixou nenhum registro de próprio punho. As fontes de estudo sobre sua vida são as coletâneas de textos conhecidos pelo nome grego “Evangelion”, literalmente, “boa mensagem”. Os Evangelhos ditos canônicos[3] – reconhecidos pela Igreja quando esta se organizou como poder –, são atribuídos a Mateus, Marcos, Lucas e João, discípulos diretos ou discípulos dos discípulos de Jesus.
Um dos mais respeitados juristas da atualidade, juiz e presidente da Corte Constitucional da Itália, Zagrebelsky (2011, p. 40), reflete em sua obra “A crucificação e a democracia”, sobre a autenticidade dos livros bíblicos:
Pouco sabemos sobre sua infância e adolescência. A exposição histórica de sua vida começa quando ele está com 30 anos, no rio Jordão, para ser batizado por João, o Batista.
As massas gostavam de Jesus, mas a ira dos líderes religiosos ia se intensificando a cada aparição e mobilização do seu povo. O juiz Cohn (1994, p. 98), em sua obra “O julgamento e a morte de Jesus”, explica que havia verdadeiros motivos para que o povo gostasse de Jesus: ele realizava milagres, curava enfermos, consolava e era redentor dos pobres e perseguidos, era punidor da corrupção. Havia motivo para Jesus granjear a afeição e devoção populares – e, com isso, a ira dos poderosos.
O LUGAR E O TEMPO DE YESHUA
Jerusalém era a capital da Judeia, a Terra Santa dos judeus, sob o domínio do Império Romano na época de Jesus. Foi onde começou a pregar, em 30 d. C., movendo multidões, curando em dia proibido e expulsando cambistas do Templo.
O UNIVERSO JUDAICO
Judeus: um povo milenar, conduzido por Moisés, pelo deserto, para assentar moradia na região vizinha a Jerusalém. O povo hebreu passou por muitos episódios na sua história, conquistando Canaã, constituindo-se como estado, triunfando com o Rei Davi, prosperando com seu filho Salomão, vivendo complexidades políticas e militares, sendo arrebatado por egípcios e assírios, invadido por persas, gregos macedônios e, enfim, pelos romanos.
O domínio romano sobre Jerusalém começou em 63 a. C., quando Pompeu Magno entrou na cidade com suas legiões conquistadoras e sitiou o Templo, centro de comércio para toda Judeia, a principal estação financeira e seu maior banco.
A base jurídica do povo hebreu era o Torah, ou Pentateuco. Seus livros, de Levítico e Deuteronômio, expõem as leis; porém, é no livro do Êxodo que encontra-se a obra-prima do Direito Hebraico: o Decálago, ou seja, os dez mandamentos. “[...] os judeus substituíram a idolatria das imagens e simulacros pela idolatria a um texto: o Torá, os cinco primeiros livros da Bíblia atribuídos a Moisés”, descreve Leminski (2013, p. 161). Para os judeus era muito importante o cumprimento das leis, eles se sentiam abençoados em poder cumpri-las.
Os juízes aplicadores do Direito compunham o Sinédrio, do hebraico Sanhedrim – “sentados juntos” –, e era presidido pelo Sumo Sacerdote escolhido pelo rei. O Sinédrio também era conhecido como o Grande Conselho dos Setenta, composto por setenta e um membros, era o corpo religioso supremo e o mais alto tribunal judiciário da nação judaica.
O Sumo Sacerdote na época do julgamento de Jesus era Caifás. O cargo atribuía-lhe o dever de vigiar e primar pelo cumprimento reto da Lei, tanto da ordem social como religiosa. O poder do Sinédrio tinham como base a Lei Mosaica e não se distinguiam entre religiosos e civis.
O UNIVERSO ROMANO
Na época da morte de Jesus Cristo, Tibério (42 a. C. – 37 d. C.) era o Imperador de Roma. A população romana era calculada entre 50 e 80 milhões de habitantes, dividido entre cidadãos e estrangeiros. Os primeiros tinham privilégios, os segundo dependiam da etnia para obter respaldos. Os escravos não eram considerados pessoa, povo romano, não havendo existência jurídica e humana para eles.
A província da Judeia em geral e a cidade de Jerusalém em particular eram notórias em Roma como focos de insurreição e revolta. Provavelmente não havia outro lugar no vasto império onde os romanos fossem tão profundamente odiados e tão implacavelmente desprezados quanto em Jerusalém. Foi corretamente observado que esses sentimentos não se fundavam apenas em motivação patriótica: suas raízes verdadeiras eram religiosas. Para os judeus, aquela era a terra santa, e Jerusalém ainda mais santa, e o Templo de Jerusalém o que havia de mais sagrado.
Roma já privilegiava o princípio do devido processo legal, aplicado através do Direito Processual Penal. Alguns de seus fundamentos eram: o processo público, oral e o contraditório.
O poder jurídico era celebrado ao Governador por transmissão do Imperador, o que possuía o chamado ius gladii, ou seja, o poder da vida e da morte. Pôncio Pilatos era o governador no período de Jesus. Governou a Judeia de 26 à 37a. C., e era muito mal visto pelos judeus face seus atos de traição e crueldade.
AS ACUSAÇÕES
Na ótica do direito hebraico
As principais acusações contra Jesus por efeito dos costumes e ordenamento judaicos foram: blasfêmia, profanar o sábado e ser um falso profeta. Nenhuma das acusações foram provadas pelo Sinédrio. Mesmo assim, ao final do julgamento, a sentença foi pela condenação por blasfêmia contra Deus.
O crime de blasfêmia constava do Misnah 7.5, quando da invocação do poder de Deus Yahweh para si. Jesus não praticou o crime de blasfêmia.
Foram as afirmações de Jesus, de ser o Cristo e de que todos veriam o Filho do Homem sentado à direta de Deus Poderoso, que provocou a decisão da blasfêmia contra ele, conforme o evangelista Mateus (25:59-65) relata. Porém, segundo a lei judia a segunda afirmação não caracterizaria a blasfêmia pois não equivale a uma negação do princípio fundamental do monoteísmo, que não admitia outro ser divino além de Deus. Estar sentado a o lado de Deus é a afirmação de uma posição privilegiada, não se trata de afronta a unicidade de Deus. Nada havia, portanto, de tipificação criminal nas palavras de Jesus.
Outra acusação contra Jesus foi de profanar no sábado – data sagrada para os judeus –, e mesmo em crime, a pena não era a morte, e sim, pena de prisão de sete anos.
A lei que regulava o sábado era a Mishnah Sabbat VII 2, que impunha diversas recomendações referentes ao cotidiano do dia considerado sagrado, as atividades eram reduzidas ao mínimo. Quem as violasse era exemplarmente punido para manter a ordem social. Jesus curou no sábado. Este ato não estava tipificado entre os 39 da lei, não era crime conforme o direto hebraico.
Outra acusação versa sobre Jesus ser um falso profeta, o que era considerado crime no Direito Hebraico. O falso profeta, seria assim considerado, aquele que proclamava profecias e as mesmas não se cumpriam.
Durante o julgamento perante o Sinédrio, Caifás afirmou que, segundo Thomas (2013, p.222), “Jesus explorava cinicamente as massas com um ensino novo e perigoso, que mascarava uma conspiração para desestabilizar a nação – e talvez até mesmo destruí-la”.
Na ótica do direito romano
As acusações religiosas que o Sinédrio dispôs contra Jesus de nada valiam perante o governador romano, visto que não violavam o direito romano, somente o direito dentro do Templo, caso fossem verídicas.
Novas acusações eram necessárias: acusações políticas. Zagrebelsky (2011, p. 85), assim relata:
Mas aos membros do Sinédrio era necessário o envolvimento de Pilatos, seja porque eles não tinham o poder de mandar Jesus à morte, seja porque para eles o aval da autoridade romana fosse essencial por motivos de política interna por causa do temor de uma rebelião em ocasião da Páscoa. A aliança com a força romana era indispensável em ambos os casos. Portanto, para este fim, era necessário uma acusação diferente, que deslocasse o assunto do plano teológico para um plano politico, relevante para os romanos. Assim, Jesus foi acusado de ter instigado o povo à revolta incitando-o a não pagar tributos a Cesar, e de ter-se, ele mesmo, proclamado rei: era um crimen laesae majestati.
A mais calamitosa acusação contra Jesus, incitar o povo contra o Império consistia no crime de perduellio, delito contra a segurança do Estado ou a ordem pública e estava preconizado na Lei das XII Tábuas.
Como a passagem bíblica em Marcos (12:13-17) relata, Jesus não incitou o povo a não pagar impostos, ele reconhece na moeda romana a face do Imperador e orienta que a cada rei seja dado que lhe é devido: “Deem ao Imperador o que é do Imperador e deem a Deus o que é de Deus”.
A pretensão de Jesus em ser o “Rei dos Judeus”, o que configurava em crimen laesae majestatis,aparenta ser a razão alcança pelo direito romano, corrompido neste julgamento, para a execução de Jesus. Tanto que foi exposta acima de sua cruz a inscrição da acusação em hebraico, latim e grego: “Jesus de Nazaré, o Rei dos Judeus.”
Esta acusação, se provada, seria traição e sobrepujava a de blasfêmia sob a lei judaica. Envolvia Jesus em uma grave ofensa política de ter se colocado diretamente acima do Imperador. Jesus não se declarou rei frente a qualquer Império terreno, ao Império de César ou romano.
Crime contra a segurança do Estado, sublevação, ato de rebelião, conspiração contra o Imperador, era um crime punido com morte. Jesus foi acusado de ter iniciado seu “levante” pela Galileia até chegar em Jerusalém. O Evangelho de Lucas (23:5) relata a acusação do grupo de judeus que o prendeu perante Pilatos: Ele está causando desordem entre o povo em toda Judeia. Ele começou na Galileia e agora chegou aqui.
A PRISÃO
A história da morte dolente de Jesus começa com a sua prisão.
Ele estava orando quando finalmente chegaram para buscá-lo, sem qualquer mandado de prisão.
A prisão foi deliberada em comum acordo entre Roma e os hebreus, talvez por motivos diferentes, mas, convergentes: manter a ordem social. “Estava em jogo um delicado equilíbrio de forças, assim como a conservação da própria tradição política e nacional”, afirma Zagrebelsky (2011, p. 67).
“Jesus com trinta e três anos: Preso, sob a acusação de agitar as massas e pretender o Reino, Jesus é torturado e executado pela autoridade romana, mancomunada com a aristocracia sacerdotal de Jerusalém”, apresenta Leminski (2013, p. 201).
Pouco sabemos sobre sua infância e adolescência. A exposição histórica de sua vida começa quando ele está com 30 anos, no rio Jordão, para ser batizado por João, o Batista.
As massas gostavam de Jesus, mas a ira dos líderes religiosos ia se intensificando a cada aparição e mobilização do seu povo. O juiz Cohn (1994, p. 98), em sua obra “O julgamento e a morte de Jesus”, explica que havia verdadeiros motivos para que o povo gostasse de Jesus: ele realizava milagres, curava enfermos, consolava e era redentor dos pobres e perseguidos, era punidor da corrupção. Havia motivo para Jesus granjear a afeição e devoção populares – e, com isso, a ira dos poderosos.
O LUGAR E O TEMPO DE YESHUA
Jerusalém era a capital da Judeia, a Terra Santa dos judeus, sob o domínio do Império Romano na época de Jesus. Foi onde começou a pregar, em 30 d. C., movendo multidões, curando em dia proibido e expulsando cambistas do Templo.
O UNIVERSO JUDAICO
Judeus: um povo milenar, conduzido por Moisés, pelo deserto, para assentar moradia na região vizinha a Jerusalém. O povo hebreu passou por muitos episódios na sua história, conquistando Canaã, constituindo-se como estado, triunfando com o Rei Davi, prosperando com seu filho Salomão, vivendo complexidades políticas e militares, sendo arrebatado por egípcios e assírios, invadido por persas, gregos macedônios e, enfim, pelos romanos.
O domínio romano sobre Jerusalém começou em 63 a. C., quando Pompeu Magno entrou na cidade com suas legiões conquistadoras e sitiou o Templo, centro de comércio para toda Judeia, a principal estação financeira e seu maior banco.
A base jurídica do povo hebreu era o Torah, ou Pentateuco. Seus livros, de Levítico e Deuteronômio, expõem as leis; porém, é no livro do Êxodo que encontra-se a obra-prima do Direito Hebraico: o Decálago, ou seja, os dez mandamentos. “[...] os judeus substituíram a idolatria das imagens e simulacros pela idolatria a um texto: o Torá, os cinco primeiros livros da Bíblia atribuídos a Moisés”, descreve Leminski (2013, p. 161). Para os judeus era muito importante o cumprimento das leis, eles se sentiam abençoados em poder cumpri-las.
Os juízes aplicadores do Direito compunham o Sinédrio, do hebraico Sanhedrim – “sentados juntos” –, e era presidido pelo Sumo Sacerdote escolhido pelo rei. O Sinédrio também era conhecido como o Grande Conselho dos Setenta, composto por setenta e um membros, era o corpo religioso supremo e o mais alto tribunal judiciário da nação judaica.
O Sumo Sacerdote na época do julgamento de Jesus era Caifás. O cargo atribuía-lhe o dever de vigiar e primar pelo cumprimento reto da Lei, tanto da ordem social como religiosa. O poder do Sinédrio tinham como base a Lei Mosaica e não se distinguiam entre religiosos e civis.
O UNIVERSO ROMANO
Na época da morte de Jesus Cristo, Tibério (42 a. C. – 37 d. C.) era o Imperador de Roma. A população romana era calculada entre 50 e 80 milhões de habitantes, dividido entre cidadãos e estrangeiros. Os primeiros tinham privilégios, os segundo dependiam da etnia para obter respaldos. Os escravos não eram considerados pessoa, povo romano, não havendo existência jurídica e humana para eles.
A província da Judeia em geral e a cidade de Jerusalém em particular eram notórias em Roma como focos de insurreição e revolta. Provavelmente não havia outro lugar no vasto império onde os romanos fossem tão profundamente odiados e tão implacavelmente desprezados quanto em Jerusalém. Foi corretamente observado que esses sentimentos não se fundavam apenas em motivação patriótica: suas raízes verdadeiras eram religiosas. Para os judeus, aquela era a terra santa, e Jerusalém ainda mais santa, e o Templo de Jerusalém o que havia de mais sagrado.
Roma já privilegiava o princípio do devido processo legal, aplicado através do Direito Processual Penal. Alguns de seus fundamentos eram: o processo público, oral e o contraditório.
O poder jurídico era celebrado ao Governador por transmissão do Imperador, o que possuía o chamado ius gladii, ou seja, o poder da vida e da morte. Pôncio Pilatos era o governador no período de Jesus. Governou a Judeia de 26 à 37a. C., e era muito mal visto pelos judeus face seus atos de traição e crueldade.
AS ACUSAÇÕES
Na ótica do direito hebraico
Na ótica do direito hebraico
As principais acusações contra Jesus por efeito dos costumes e ordenamento judaicos foram: blasfêmia, profanar o sábado e ser um falso profeta. Nenhuma das acusações foram provadas pelo Sinédrio. Mesmo assim, ao final do julgamento, a sentença foi pela condenação por blasfêmia contra Deus.
O crime de blasfêmia constava do Misnah 7.5, quando da invocação do poder de Deus Yahweh para si. Jesus não praticou o crime de blasfêmia.
Foram as afirmações de Jesus, de ser o Cristo e de que todos veriam o Filho do Homem sentado à direta de Deus Poderoso, que provocou a decisão da blasfêmia contra ele, conforme o evangelista Mateus (25:59-65) relata. Porém, segundo a lei judia a segunda afirmação não caracterizaria a blasfêmia pois não equivale a uma negação do princípio fundamental do monoteísmo, que não admitia outro ser divino além de Deus. Estar sentado a o lado de Deus é a afirmação de uma posição privilegiada, não se trata de afronta a unicidade de Deus. Nada havia, portanto, de tipificação criminal nas palavras de Jesus.
Outra acusação contra Jesus foi de profanar no sábado – data sagrada para os judeus –, e mesmo em crime, a pena não era a morte, e sim, pena de prisão de sete anos.
A lei que regulava o sábado era a Mishnah Sabbat VII 2, que impunha diversas recomendações referentes ao cotidiano do dia considerado sagrado, as atividades eram reduzidas ao mínimo. Quem as violasse era exemplarmente punido para manter a ordem social. Jesus curou no sábado. Este ato não estava tipificado entre os 39 da lei, não era crime conforme o direto hebraico.
Outra acusação versa sobre Jesus ser um falso profeta, o que era considerado crime no Direito Hebraico. O falso profeta, seria assim considerado, aquele que proclamava profecias e as mesmas não se cumpriam.
Durante o julgamento perante o Sinédrio, Caifás afirmou que, segundo Thomas (2013, p.222), “Jesus explorava cinicamente as massas com um ensino novo e perigoso, que mascarava uma conspiração para desestabilizar a nação – e talvez até mesmo destruí-la”.
Na ótica do direito romano
As acusações religiosas que o Sinédrio dispôs contra Jesus de nada valiam perante o governador romano, visto que não violavam o direito romano, somente o direito dentro do Templo, caso fossem verídicas.
Novas acusações eram necessárias: acusações políticas. Zagrebelsky (2011, p. 85), assim relata:
Mas aos membros do Sinédrio era necessário o envolvimento de Pilatos, seja porque eles não tinham o poder de mandar Jesus à morte, seja porque para eles o aval da autoridade romana fosse essencial por motivos de política interna por causa do temor de uma rebelião em ocasião da Páscoa. A aliança com a força romana era indispensável em ambos os casos. Portanto, para este fim, era necessário uma acusação diferente, que deslocasse o assunto do plano teológico para um plano politico, relevante para os romanos. Assim, Jesus foi acusado de ter instigado o povo à revolta incitando-o a não pagar tributos a Cesar, e de ter-se, ele mesmo, proclamado rei: era um crimen laesae majestati.
A mais calamitosa acusação contra Jesus, incitar o povo contra o Império consistia no crime de perduellio, delito contra a segurança do Estado ou a ordem pública e estava preconizado na Lei das XII Tábuas.
Como a passagem bíblica em Marcos (12:13-17) relata, Jesus não incitou o povo a não pagar impostos, ele reconhece na moeda romana a face do Imperador e orienta que a cada rei seja dado que lhe é devido: “Deem ao Imperador o que é do Imperador e deem a Deus o que é de Deus”.
A pretensão de Jesus em ser o “Rei dos Judeus”, o que configurava em crimen laesae majestatis,aparenta ser a razão alcança pelo direito romano, corrompido neste julgamento, para a execução de Jesus. Tanto que foi exposta acima de sua cruz a inscrição da acusação em hebraico, latim e grego: “Jesus de Nazaré, o Rei dos Judeus.”
Esta acusação, se provada, seria traição e sobrepujava a de blasfêmia sob a lei judaica. Envolvia Jesus em uma grave ofensa política de ter se colocado diretamente acima do Imperador. Jesus não se declarou rei frente a qualquer Império terreno, ao Império de César ou romano.
Crime contra a segurança do Estado, sublevação, ato de rebelião, conspiração contra o Imperador, era um crime punido com morte. Jesus foi acusado de ter iniciado seu “levante” pela Galileia até chegar em Jerusalém. O Evangelho de Lucas (23:5) relata a acusação do grupo de judeus que o prendeu perante Pilatos: Ele está causando desordem entre o povo em toda Judeia. Ele começou na Galileia e agora chegou aqui.
A PRISÃO
A história da morte dolente de Jesus começa com a sua prisão.
Ele estava orando quando finalmente chegaram para buscá-lo, sem qualquer mandado de prisão.
A prisão foi deliberada em comum acordo entre Roma e os hebreus, talvez por motivos diferentes, mas, convergentes: manter a ordem social. “Estava em jogo um delicado equilíbrio de forças, assim como a conservação da própria tradição política e nacional”, afirma Zagrebelsky (2011, p. 67).
“Jesus com trinta e três anos: Preso, sob a acusação de agitar as massas e pretender o Reino, Jesus é torturado e executado pela autoridade romana, mancomunada com a aristocracia sacerdotal de Jerusalém”, apresenta Leminski (2013, p. 201).

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